AINDA A PEREGRINAÇÃO DIOCESANA
Apenas um pormenor?
Do editorial do último número de O Mensageiro, cuja leitura aconselho vivamente a quem ainda não reparou nele, transcrevo, com a devida vénia, o seguinte passo:
«A peregrinação diocesana tem como sentimento primordial a comunhão eclesial. A ideia de pertença a uma igreja particular que caminha numa mesma direcção e que celebra a alegria da comunhão. Por isso ela é, antes de mais, uma resposta a uma convocatória. O bispo diocesano é aquele que convoca, e os inúmeros peregrinos, como ele mesmo, respondem a essa convocação. Para lá da convocatória, a elaboração de um programa que privilegie momentos de celebração, convívio e reflexão comunitários é de capital importância. Ir a Fátima inserido na peregrinação diocesana nâo é de forma alguma o mesmo que ir a Fàtima por decisão e motivação própria. Há todo o aspecto comunitário que a Peregrinação Diocesana assume e deve ser prioritário. Por outro lado, a criação de um tema que sirva de pano de fundo para a Peregrinação é de capital importância e ajuda para que se gere essa comunhão de sentimentos.»
Está muito bem, caro Rui. Estou de acordo contigo.
De acordo em quase tudo. De facto, apenas quase, porque aquilo que tu dizes ser específico da Peregrinação Diocesana a Fátima, aplica-se a qualquer outra peregrinação diocesana, não importa a que santuário.
Para mim não fica claro o que é que, na tua caracterização, distingue uma perigrinação dioessana a Fátima – falando de Leiria, claro – de uma peregrinação diocesana, por exemplo, à Nazaré, ou, mais perto de nós, a Nossa Senhora do Fetal, da Ortigaa, etc.
Desculpa, mas acho que para que a Peregrinação Diocsana a Fátima não se confunda com uma romaria qualquer, ainda que enriquecida com os elementos que lhe juntas, é necssário que haja nela algo mais específico, de Fátima e de Leiria.
E esse algo existiu no início: falava-e dele muito, quando eu era jovem:
D. José Alves Correia da Silva, após a publicação do documento que reconhecia a credibilidade das aparições, propôs ao seu presbitério, que logo aceitou a ideia, uma peregrinação diocesana a Fátima, todos os anos, em Agosto, para desagravar a Deus e à Virgem Santíssima do abuso de poder por parte da autarquia, sobre as três crianças, no dia 13 de Agosto de 1917.
Esta motivação inicial, cujo esquecimento se agravou com a mudança da data da Peregrinação, parece um pormenor sem importância.
Na minha perspectiva, é o que ditingue a Peregrinação da Diocese a Fátima de qualquer outra. E o seu esquecimento será mais um sintoma de que a Diocese perdeu a noção das suas responsabilidades como depositária dos recados de Maria em Fátima.
Do editorial do último número de O Mensageiro, cuja leitura aconselho vivamente a quem ainda não reparou nele, transcrevo, com a devida vénia, o seguinte passo:
«A peregrinação diocesana tem como sentimento primordial a comunhão eclesial. A ideia de pertença a uma igreja particular que caminha numa mesma direcção e que celebra a alegria da comunhão. Por isso ela é, antes de mais, uma resposta a uma convocatória. O bispo diocesano é aquele que convoca, e os inúmeros peregrinos, como ele mesmo, respondem a essa convocação. Para lá da convocatória, a elaboração de um programa que privilegie momentos de celebração, convívio e reflexão comunitários é de capital importância. Ir a Fátima inserido na peregrinação diocesana nâo é de forma alguma o mesmo que ir a Fàtima por decisão e motivação própria. Há todo o aspecto comunitário que a Peregrinação Diocesana assume e deve ser prioritário. Por outro lado, a criação de um tema que sirva de pano de fundo para a Peregrinação é de capital importância e ajuda para que se gere essa comunhão de sentimentos.»
Está muito bem, caro Rui. Estou de acordo contigo.
De acordo em quase tudo. De facto, apenas quase, porque aquilo que tu dizes ser específico da Peregrinação Diocesana a Fátima, aplica-se a qualquer outra peregrinação diocesana, não importa a que santuário.
Para mim não fica claro o que é que, na tua caracterização, distingue uma perigrinação dioessana a Fátima – falando de Leiria, claro – de uma peregrinação diocesana, por exemplo, à Nazaré, ou, mais perto de nós, a Nossa Senhora do Fetal, da Ortigaa, etc.
Desculpa, mas acho que para que a Peregrinação Diocsana a Fátima não se confunda com uma romaria qualquer, ainda que enriquecida com os elementos que lhe juntas, é necssário que haja nela algo mais específico, de Fátima e de Leiria.
E esse algo existiu no início: falava-e dele muito, quando eu era jovem:
D. José Alves Correia da Silva, após a publicação do documento que reconhecia a credibilidade das aparições, propôs ao seu presbitério, que logo aceitou a ideia, uma peregrinação diocesana a Fátima, todos os anos, em Agosto, para desagravar a Deus e à Virgem Santíssima do abuso de poder por parte da autarquia, sobre as três crianças, no dia 13 de Agosto de 1917.
Esta motivação inicial, cujo esquecimento se agravou com a mudança da data da Peregrinação, parece um pormenor sem importância.
Na minha perspectiva, é o que ditingue a Peregrinação da Diocese a Fátima de qualquer outra. E o seu esquecimento será mais um sintoma de que a Diocese perdeu a noção das suas responsabilidades como depositária dos recados de Maria em Fátima.
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