MAIS DESINFORMAÇÃO
À porta fechada?
Então, não querem saber que o Papa agora faz consistórios à porta fechada?
À porta fechada? Mas, à porta fechada, como?
À porta fechada? Mas, à porta fechada, como?
Foi assim que há dias uma estação de rádio, que faz questão de se afirmar como “emissora católica portuguesa”, definiu o consistório convocado pelo Papa para a nomeação de novos cardeais; consistório que, segundo a actual terminologia do Código de Direito Canónico, tem a designação de Consistório Ordinário (Código de 1917, “Consistório Secreto”, ou seja, não público, mas que poderia, a partir de certo momento, se o Papa o determinasse, tornar-se público).
Certamente algumas agências de informação cruzaram a linguagem do Código de 1917 com a do Código de 1983. Que isso aconteça a quem não está habituado à terminologia do direito canónico, é compreensível e, digamos, mesmo desculpável.
O que já não é compreensível e muito menos desculpável é que os jornalistas substituam essa linguagem por outra cujo conteúdo engana necessariamente a grande maioria dos seus leitorse e ouvintes.
Se queriam dar a notícia desta reunião magna do Colégio Cardinalício, sem induzirem as pessoas em erro, deviam ter lido o Cânone 353 (CIC 1983), com os respectivos comentários – seria questão de poucos minutos – para saberem do que estavam a falar e assim fazerem opções correctas, no domínio da linguagem.
Francamente, esta teimosia em querer informar o público ignorando por completo a matéria da informação, começa a tornar-se revoltante, porque é uma das formas de servir a promoção da ignorância colectiva.
Doença que mina inexoravelmente qualquer identidade.
Certamente algumas agências de informação cruzaram a linguagem do Código de 1917 com a do Código de 1983. Que isso aconteça a quem não está habituado à terminologia do direito canónico, é compreensível e, digamos, mesmo desculpável.
O que já não é compreensível e muito menos desculpável é que os jornalistas substituam essa linguagem por outra cujo conteúdo engana necessariamente a grande maioria dos seus leitorse e ouvintes.
Se queriam dar a notícia desta reunião magna do Colégio Cardinalício, sem induzirem as pessoas em erro, deviam ter lido o Cânone 353 (CIC 1983), com os respectivos comentários – seria questão de poucos minutos – para saberem do que estavam a falar e assim fazerem opções correctas, no domínio da linguagem.
Francamente, esta teimosia em querer informar o público ignorando por completo a matéria da informação, começa a tornar-se revoltante, porque é uma das formas de servir a promoção da ignorância colectiva.
Doença que mina inexoravelmente qualquer identidade.
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