quarta-feira, setembro 05, 2007

MENTIR COM A VERDADE?




Peço a palavra para voltar ao assunto, não por se ter falado pouco dele, mas para ajudar – desculpem-me a pretensão -, algum dos visitantes deste blogue que não tenha conseguido abrir caminho no meio da floresta de enganos que a ignorância de muitos e a má fé de uns tantos, plantou por esse mundo de Cristo fora.
E começo por transcrever um texto que me chegou por E-mail, tal como me chegou, conteúdo e forma, para que não se diga que o modifiquei a meu belo prazer.

A partir do próximo dia 14 de setembro qualquer padre poderá celebrar a
missa de sempre. É a data de efetivação do Motu Propio de Bento XVI.
Exatamente no mês que se comemora o centenário da publicação da Encíclica
Pascendi, do Papa Pio X, condenando os erros modernistas dentro da Igreja.

A este texto, em meu entender um bom exemplo de má fé de pessoas que fazem questão de afirmar o seu catolicismo, junto, antes de mais duas observações pessoais:
Primeiro: dizer que “a partir do próximo dia 14 de setembro qualquer padre poderá celebrar a
missa de sempre” é a afirmação mais absurda em relação à liturgia que até hoje me chegou às mãos ou aos ouvidos.
Missa de sempre?
Mas haverá alguma missa que não seja a de sempre?
Porque, se o missal de 1970 (Paulo VI) não serve para celebrar a missa de sempre, quem me garante que serve para isso o de 1962 (João XXIII), revisão do de Pio X, que, por sua vez era revisão do de Clemente VIII, feita poucos anos após a publicação do de PioV ? Pio V, o Papa cuja reforma, para responder aos votos do Concílio de Trento, incluía uma drástica redução das formas do rito latino até então em uso em toda e Europa.
Depois, a encíclica Pascendi não condena “os erros modernistas dentro da Igreja”. Porque os “erros modernistas”, se são erros, não o são apenas dentro da Igreja.
A não ser que os autores deste texto tenham um especial conceito de modernismo, que nem sqeuer corresponde ao fundo doutrinal da referida encíclica.

Mas, para encurtar o discurso, termino esta primeira intervenção sobre o próximo dia 14 de Setembro, dando, em tradução pessoal, que espero seja fiel, um extracto do Art. 1 do “Motu proprio” Summorum Pontificum:

O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” da Igreja Católica de rito latino. No entanto, o Missal Romano promulgado por S. Pio V e editado de novo pelo B. João XXIII, deve ter-se como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e dar-se-lhe a honra devida pelo seu venerável e antigo uso. De facto, estas duas expressões da “lex orandi” da Igreja, de modo nenhum produzem divisão nessa “lex orandi”, pois são duas utilizações do único rito romano.
Assim, é permitido celebrar o Sacrifício da Missa, segundo a edição típica do Missal Romano promulgada pelo Beato João XXIII, em 1962 e nunca abrogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja.