sábado, março 31, 2007

E O DIVÓRCIO II

Levei demasioado tempo a retomar as reflexões sobre a Exortação Apsotólica Sacramentum Caritatis.
Apesar de, como exortação apostólica, não ter a força magisterial que tem, por exemplo uma encíclica, temos de concordar que ela ficará como um dos documentos mais importantes do pontificado de Bento XVI: pelo enquadramento teológico que dá às principais popostas dos Padres Sinodais e pela mestria com que reune num todo único, fé contemplativa, ânsia pastoral e beleza expressiva.
Pode bem dizer-se que o Papa, neste documento, dirigido principalmente aos crentes – que não se pode dizer que abundem nos meios de comunicação social – além do mais, nos deixa um exemplo preciooso do que tem vindo a dizer, em diversos meios e variados tons: que é necessário provocar o reencontro da fé com a razão, do fogo da paixão por Deus com a emocionada contemplação da beleza do Universo.
A vida não me permite continuar com o ritmo devido as minhas tentativas de ajudar a leitura deste texto, aliás bem mis simples do que se poderia esperar de um teólogo tão profundo como o Papa Ratzinger.
E os temas podem ir perdendo actualidade.
Foi meu desejo desfazer alguns dos equívocos em que, nuns casos por leitura apressada, noutros por manifesta má fé, se entretiveram os meios de comunicação social.
Da mentira sempre fica alguma coisa; mas é de crer que muita gente acabou lendo o texto; o que terá sido um bom fruto dessa campanha de difamação de um Papa que já deu suficientes provas de não ter medo de denunciar os venenos com que determinadas ideologias minam o nosso futuro.
Gostaria de terminar convidando os visitantse deste blogue a ler, se ainda o não fizeram, a Exortação Apostólica, na sua edição integral, incluindo as notas, elemento importantíssimo de qualquer documento do Magistério da Igreja.
Para quem queira ler de um fôlego o que diz o Papa sobre a Eucaristia e o drama dos casamentos fracassados, deixo qui o nº 29, mas sem as notas.

29. Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar. Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados. O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.

Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimónio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canónico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu carácter pastoral, a sua actividade correcta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. Recordo que « é uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis ». No entanto, é preciso evitar que a preocupação pastoral seja vista como se estivesse em contraposição com o direito; ao contrário, deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstracta, mas « integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel ». Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial. Para que tal caminho se torne possível e dê frutos, deve ser apoiado pela ajuda dos pastores e por adequadas iniciativas eclesiais, evitando, em todo o caso, de abençoar estas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do matrimónio.

Vista a complexidade do contexto cultural em que vive a Igreja em muitos países, o Sínodo recomendou ainda que se tivesse o máximo cuidado pastoral com a formação dos nubentes e a verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis para a validade do sacramento do Matrimónio. Um sério discernimento a tal respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir responsabilidades que depois não poderão honrar. Demasiado grande é o bem que a Igreja e a sociedade inteira esperam do Matrimónio e da família fundada sobre o mesmo para não nos comprometermos a fundo neste âmbito pastoral específico; Matrimónio e família são instituições cuja verdade deve ser promovida e defendida de qualquer equívoco, porque todo o dano a elas causado é realmente uma ferida que se inflige à convivência humana como tal.