SEMEADORES DE TEMPESTADES.V
Divórcio e Eucaristia
Vinha curvada, mais com a angústia que há dfias a assaltara do que com o peso dos anos, que eram muitos e cheios de trabalhos. E desabafou a sua história:
Ainda jovem, vira-se a braços com a irresponsabilidade do marido, que, apesar dos filhos, ainda crianças, não vinha a casa senão para endividar a família.
Os advogados não lhe ensinaram outra via senão a do divórcio, a que acabara recorrendo para evitar a ruina financeira, que poria em risco a educação dos filhos, aos quais queria dedicar-se totalmente.
Divorciada, sentindo que algo marcava negativamente a sua condição cristã, apesar de disposta a respeitar as exigências do vínculo que, quando existe verdadeiramente o divórcio civil não pode desfazer, mantivera-se durante muito tempo afastada dos sacramentos.
Até que, bem aconselhada, soube que, mantendo-se como se mantinha, podia perfeitamente aproximar-se dos sacramentos – confissão e comunhão – nos quais um grande auxílio para a sua missão de mãe divorciada, primeiro, viúva, depois.
E agora, o jornal que lia habitualmente trazia-lhe a notícia de que o Papa dissera que os divorciados ão podiam receber os sacramentos.
Foi difícil convencê-la de que o jornal mentia, até porque, dizia ela, a elevisão também dissera.
Depois da conversa, reconfortados ambos: ela, porque aceitara as minhas explicações; eu, porque vira nos seus olhos o sol que se escondera por acção da desonestidade informativa da nossa comunicação social.
Como penso que muita gente terá sofrido o mesmo que esta leitora, deixo aqui o etxto do Papa, que procuarrei comentar no próximo “post”:
Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar. Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados. O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos (“Sacramentum caritatis”, 29)
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