peço a palavra

sábado, setembro 15, 2007

OS TRIBUNAIS E O TRIBUNAL




Peço que me deixem entrar por um curto momento, para dizer duas palavras do longo discurso que me baila na mente há meses, cada vez com mais insistência, cada vez com mais fúria, e que tenho grande dificuldade em reter.
Tenho de desabafar: Será apenas um ligeiro escape do que foi passando de desencanto a indignação, a revolta contra a tirania do mercado da notícia, que, em nome do direito de informar, julga, condena, absolve, volta a condenar, absolve outra vez, de novo condena... arrastando pela lama tudo e todos, inventando suspeitas onde os boateiros não são suficientemente imaginativos: porque o que importa é vender.
E não falo apenas da tragédia Mccan.
Esta vem depois de outras, de há meia dúzia de anos para cá.
Sempre ouvi dizer que o que caracteriza um regime democrático é o respeito pela separação de poderes: Os deputados fazem as leis (poder legislativo), o governo executa as leis (poder executivo), os tribunais julgam os crimes (poder judicial).
Os tribunais...
O trágico está em que agora temos, não os tribubais, mas o tribunal... da opinião pública, da comunicação social, da rua.
É o tribunal, que, jogando na irresponsabilidade do anonimato e da ausência de escrúpulos, afoga os tribunais, inutiliza as suas decisões, faz esquecer a justiça.
Não há quem tenha mão nisto?

quarta-feira, setembro 05, 2007

MENTIR COM A VERDADE?




Peço a palavra para voltar ao assunto, não por se ter falado pouco dele, mas para ajudar – desculpem-me a pretensão -, algum dos visitantes deste blogue que não tenha conseguido abrir caminho no meio da floresta de enganos que a ignorância de muitos e a má fé de uns tantos, plantou por esse mundo de Cristo fora.
E começo por transcrever um texto que me chegou por E-mail, tal como me chegou, conteúdo e forma, para que não se diga que o modifiquei a meu belo prazer.

A partir do próximo dia 14 de setembro qualquer padre poderá celebrar a
missa de sempre. É a data de efetivação do Motu Propio de Bento XVI.
Exatamente no mês que se comemora o centenário da publicação da Encíclica
Pascendi, do Papa Pio X, condenando os erros modernistas dentro da Igreja.

A este texto, em meu entender um bom exemplo de má fé de pessoas que fazem questão de afirmar o seu catolicismo, junto, antes de mais duas observações pessoais:
Primeiro: dizer que “a partir do próximo dia 14 de setembro qualquer padre poderá celebrar a
missa de sempre” é a afirmação mais absurda em relação à liturgia que até hoje me chegou às mãos ou aos ouvidos.
Missa de sempre?
Mas haverá alguma missa que não seja a de sempre?
Porque, se o missal de 1970 (Paulo VI) não serve para celebrar a missa de sempre, quem me garante que serve para isso o de 1962 (João XXIII), revisão do de Pio X, que, por sua vez era revisão do de Clemente VIII, feita poucos anos após a publicação do de PioV ? Pio V, o Papa cuja reforma, para responder aos votos do Concílio de Trento, incluía uma drástica redução das formas do rito latino até então em uso em toda e Europa.
Depois, a encíclica Pascendi não condena “os erros modernistas dentro da Igreja”. Porque os “erros modernistas”, se são erros, não o são apenas dentro da Igreja.
A não ser que os autores deste texto tenham um especial conceito de modernismo, que nem sqeuer corresponde ao fundo doutrinal da referida encíclica.

Mas, para encurtar o discurso, termino esta primeira intervenção sobre o próximo dia 14 de Setembro, dando, em tradução pessoal, que espero seja fiel, um extracto do Art. 1 do “Motu proprio” Summorum Pontificum:

O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” da Igreja Católica de rito latino. No entanto, o Missal Romano promulgado por S. Pio V e editado de novo pelo B. João XXIII, deve ter-se como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e dar-se-lhe a honra devida pelo seu venerável e antigo uso. De facto, estas duas expressões da “lex orandi” da Igreja, de modo nenhum produzem divisão nessa “lex orandi”, pois são duas utilizações do único rito romano.
Assim, é permitido celebrar o Sacrifício da Missa, segundo a edição típica do Missal Romano promulgada pelo Beato João XXIII, em 1962 e nunca abrogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja.