peço a palavra

sábado, março 31, 2007

E O DIVÓRCIO II

Levei demasioado tempo a retomar as reflexões sobre a Exortação Apsotólica Sacramentum Caritatis.
Apesar de, como exortação apostólica, não ter a força magisterial que tem, por exemplo uma encíclica, temos de concordar que ela ficará como um dos documentos mais importantes do pontificado de Bento XVI: pelo enquadramento teológico que dá às principais popostas dos Padres Sinodais e pela mestria com que reune num todo único, fé contemplativa, ânsia pastoral e beleza expressiva.
Pode bem dizer-se que o Papa, neste documento, dirigido principalmente aos crentes – que não se pode dizer que abundem nos meios de comunicação social – além do mais, nos deixa um exemplo preciooso do que tem vindo a dizer, em diversos meios e variados tons: que é necessário provocar o reencontro da fé com a razão, do fogo da paixão por Deus com a emocionada contemplação da beleza do Universo.
A vida não me permite continuar com o ritmo devido as minhas tentativas de ajudar a leitura deste texto, aliás bem mis simples do que se poderia esperar de um teólogo tão profundo como o Papa Ratzinger.
E os temas podem ir perdendo actualidade.
Foi meu desejo desfazer alguns dos equívocos em que, nuns casos por leitura apressada, noutros por manifesta má fé, se entretiveram os meios de comunicação social.
Da mentira sempre fica alguma coisa; mas é de crer que muita gente acabou lendo o texto; o que terá sido um bom fruto dessa campanha de difamação de um Papa que já deu suficientes provas de não ter medo de denunciar os venenos com que determinadas ideologias minam o nosso futuro.
Gostaria de terminar convidando os visitantse deste blogue a ler, se ainda o não fizeram, a Exortação Apostólica, na sua edição integral, incluindo as notas, elemento importantíssimo de qualquer documento do Magistério da Igreja.
Para quem queira ler de um fôlego o que diz o Papa sobre a Eucaristia e o drama dos casamentos fracassados, deixo qui o nº 29, mas sem as notas.

29. Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar. Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados. O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.

Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimónio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canónico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu carácter pastoral, a sua actividade correcta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. Recordo que « é uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis ». No entanto, é preciso evitar que a preocupação pastoral seja vista como se estivesse em contraposição com o direito; ao contrário, deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstracta, mas « integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel ». Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial. Para que tal caminho se torne possível e dê frutos, deve ser apoiado pela ajuda dos pastores e por adequadas iniciativas eclesiais, evitando, em todo o caso, de abençoar estas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do matrimónio.

Vista a complexidade do contexto cultural em que vive a Igreja em muitos países, o Sínodo recomendou ainda que se tivesse o máximo cuidado pastoral com a formação dos nubentes e a verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis para a validade do sacramento do Matrimónio. Um sério discernimento a tal respeito poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir responsabilidades que depois não poderão honrar. Demasiado grande é o bem que a Igreja e a sociedade inteira esperam do Matrimónio e da família fundada sobre o mesmo para não nos comprometermos a fundo neste âmbito pastoral específico; Matrimónio e família são instituições cuja verdade deve ser promovida e defendida de qualquer equívoco, porque todo o dano a elas causado é realmente uma ferida que se inflige à convivência humana como tal.

segunda-feira, março 26, 2007

E O DIVÓRCIO? I

I

Vamos tentar uma vista de olhos, tanto quanto possível abrangente, do número 29 da Sacramentum caritatis. Número que foi um dos que a comunicação social manipulou, a fim de semear a confusão nos fiéis e denegrir a imagem do Papa.
Bento XVI começa por fazer uma das afirmações mais belas deste documento: que a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja.
Não é o momento de tirar desta afirmação todas as consequências, de inapreciável valor, que dela têm de tirar os crentes.
A irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja!
É perante verdades como esta que não podemos explicar a facilidade com que hoje a maioria dos cristãos - sim, bem feitas as contas, podemos dizer que é a maioria - abandona a Eucaristia, celebração e sacramento. Porque, de facto, ela é a afirmação mais forte, indiscutível, de que Deus nos ama com um amor no qual não há lugar para o arrependimento; um amor de tal modo irreversível, que nem sequer a morte lhe põe limites.

Ora, é a propósito deste significado da Eucaristia que o Papa, retomando a doutrina do Catecismo da Igreja Católica (nº 1640), e recordando as recomendações dos Padres Sinodais, fala da relação entre Eucaristia e indissolubilidade do Matrimónio:
Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar.
Primeiro: haverá aí algum par de noivos, ligados por um amor verdadeiro e profundo, que não desejem sinceramente, com ânsias de que isso se realize, que o seu amor seja como o de Deus por nós? Total e para sempre... sem arrependimento.
Talvez haja: Sempre os homens foram capazes de corromper as coisas mais belas que lhes vêm ter às mãos.
Mas é preciso que saibam que, em tal caso, o seu casamento corre sérios riscos de ser nulo. A cerimónia que vão realizar na igreja, por muitas flores e música que tenha, pode não passar de uma farsa, e, o que é pior, de um sacrilégio.
Segundo: terá algum sentido abeirar-se da comunhão – o ponto mais alto dessa afirmação de irreversibilidade do amor de Deus – quando se negou publicamente o carácter irrversível do vínculo conjugal, recorrendo ao casamento civil, após o divórcio?
Esta é a doutrina recordada pelo Papa, que, no entanto, não se fica por aqui, falando só de exigências e proibições:
A parte mais extensa deste número da Exortação Apostólica dedica-se a indicar caminhos de acolhimento e ajuda pastoral, não só para que os cristãos nesta situação não se sintam abndonados pela Igreja, mas também para prevenir tais situações e até remediar o que for remediável.
É o que veremos no próximo post.




sábado, março 24, 2007

SEMEADORES DE TEMPESTADES.V

Divórcio e Eucaristia

Vinha curvada, mais com a angústia que há dfias a assaltara do que com o peso dos anos, que eram muitos e cheios de trabalhos. E desabafou a sua história:
Ainda jovem, vira-se a braços com a irresponsabilidade do marido, que, apesar dos filhos, ainda crianças, não vinha a casa senão para endividar a família.
Os advogados não lhe ensinaram outra via senão a do divórcio, a que acabara recorrendo para evitar a ruina financeira, que poria em risco a educação dos filhos, aos quais queria dedicar-se totalmente.
Divorciada, sentindo que algo marcava negativamente a sua condição cristã, apesar de disposta a respeitar as exigências do vínculo que, quando existe verdadeiramente o divórcio civil não pode desfazer, mantivera-se durante muito tempo afastada dos sacramentos.
Até que, bem aconselhada, soube que, mantendo-se como se mantinha, podia perfeitamente aproximar-se dos sacramentos – confissão e comunhão – nos quais um grande auxílio para a sua missão de mãe divorciada, primeiro, viúva, depois.
E agora, o jornal que lia habitualmente trazia-lhe a notícia de que o Papa dissera que os divorciados ão podiam receber os sacramentos.
Foi difícil convencê-la de que o jornal mentia, até porque, dizia ela, a elevisão também dissera.
Depois da conversa, reconfortados ambos: ela, porque aceitara as minhas explicações; eu, porque vira nos seus olhos o sol que se escondera por acção da desonestidade informativa da nossa comunicação social.
Como penso que muita gente terá sofrido o mesmo que esta leitora, deixo aqui o etxto do Papa, que procuarrei comentar no próximo “post”:

Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar. Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados. O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos (“Sacramentum caritatis”, 29)

segunda-feira, março 19, 2007

SEMEADORES DE TEMPESTADES.IV

O FANTASMA DO LATIM E DO GERGORIANO

Domingo à noite, depois de ter escutado comentários ansiosos de pessoas que ainda pensam que os telejornais são programas inocentes: porque ouviram dizer que o Papa queria o regresso do latim e do canto gregoriano, em vez das línguas e das músicas modernas. E que iam desaparecer das igrejas violas, guitarras, flautas, etc. etc.
E houve também aquela reportagem, com imagens escolhbidas adrede, e as pessoas a responderem a perguntas formuladas de modo claramente enganador... Enfim, a municação social ao serviço da confusão das ideias, da mentira, da intolerância, do ódio.

Situemos as palavras do Papa no seu contexto:
Já quase no fim da segunda parte, onde, com a profundidade teológica que lhe conhecemos, desenvolve o tema da “Eucaristia, Mistério Celebrado”, aborda a questão das grandes concelebrações, alertando para a necessidade de criar espaços que ajudem a evitar os perigos da dispersão, tornando assim mais difícil a experiência de unidade que deve viver-se em cada celebração eucarística (§ 61).
E é depois desta referência às grandes concelebarções que surge a questão das concentrações multitudinárias de pessoas de várias nações e culturas.
E que diz o Papa a esse respeito?
Penso neste momento, em particular, nas celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas.
Ou seja: em primeiro lugar, que essas concentrações devem justamente ser valorizadas.
Valorizadas pelo que têm em si de válido; valorizadas, procurando que se desenvolvam e delas se tire o melhor partido possível.
E, como é da Euacristia que se trata, o Papa, na esteira das propostas dos Padres sinodais, faz algumas recomendações:
Recomendações que, por muito sábias e empenhativas que sejam, não passam de recomendações:
A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (Vaticano II: SC 36.54) exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas (Sínodo dos Bispos: Propositio 36) da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano.

Talvez fosse oportuno recordar aos jornalistas portugueses que este número da Sacramentum Caritatis é quase uma descrição do que se faz há muitos anos, por exemplo, nas peregrinações internacionais a Fátima.
É incrível que, a partir de um texto como este se faça o alarido que se está a fazer: confrange ver tanta ignorância e má fé.

A terminar, o Papa, como exige a coerência com as recomendações anteriores, faz um pedido, repare-se, um pedido, aos ministros e candidatos a minsitros da Eucaristia:
Peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.

domingo, março 18, 2007

SEMEADORES DE TEMPESTADES.III



O fantasma do latim

Começo por aqui, porque foi a propósito disto que o tal jornalista da Antena 2 – já agora, não vale a pena estar a ser discreto em relação a quem, utilizando o seu estatuto de serviço público, procura fazer mal aos seus ouvintes – porque foi a propósito disto que o tal jornalista acusou o Papa de se opor frontalmente ao Vaticano II.

O que o Papa diz é o seguinte:
62. O que acabo de afirmar não deve, porém, ofuscar o valor destas grandes liturgias; penso neste momento, em particular, nas celebrações que se realizam durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II (182): exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas (183) da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano. A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia(184).
Bento XVI, como é fácil de verificar, apoia-se no Concílio, seguindo os padres sinodais, cujas Propositiones estão na base da Exortação.
Por isso é oportuno o comentário do Cardeal Ângelo Scola, que se transcreve de Zenit:
Zenit entrevistou o purpurado italiano, que foi o relator
geral do Sínodo da Eucaristia. Na exortação apostólica, publicada em
13 de Março, Bento XVI recolhe as conclusões daquela assembléia,
que se celebrou em Outubro de 2005, no Vaticano.

--ZENIT: V.sa Eminência não acha que há uma leve contradição na exortação pós-sinodal entre o impulso a um maior aprofundamento da acção litúrgica encaminhada a uma mais activa e frutífera participação dos fiéis, e o recurso, por outro lado, ao uso do latim nas celebrações internacionais ou a uma adequada valorização do canto gregoriano, pondo quase na sombra expressões mais próximas do sentir religioso das pessoas (penso, por exemplo, nas danças e nos cantos africanos nas celebrações eucarísticas)?

--Cardeal Scola: Deve-se entender a lógica que está implícita em toda a exortação. O Santo Padre pretende que se dêem todos os elementos concretos para que a Eucaristia seja a única Eucaristia-acção de Deus em Jesus Cristo, que abrange todos os fiéis, seja ela celebrada em Sidney, em Milão, em Buenos Aires ou em Kampala. Mas depois dá as indicações para que quem está no lugar proceda à encarnação desse único rito.
Pois bem, o facto de que haja um parágrafo muito importante sobre a inculturação e se diga que as conferências episcopais junto com os dicastérios encarregados sigam nesta obra, responde exactamente à sua pergunta.
Está claro que a tarefa de uma exortação pós-sinodal é a de centrar-se em tudo o que une, porque seria uma presunção se o Papa dissesse como deve ser a inculturação na África ou na Índia. O Santo Padre recomenda que os bispos que estão lá, em união com os dicastérios da Cúria Romana, façam isso. Na minha opinião, não se dá a contradição a que alude.

quinta-feira, março 15, 2007

SEMEADORES DE TEMPESTADES.II

Voltando ao tema.
Antes de escrever o meu primeiro texto sobre o último documento magisterial do Papa, queria dizer duas coisas:
Primeiro, agradecer à Filomena o seu comentário: pelo conforto da sua presença e porque me dá pistas para alargar a temática.
Segundo, irei devagar, consoante as disponibilidades e os desenvolvimentos da temática, mas o que nestes dois últimos dias apareceu na comunicação social, porque me confirma na ideia da existência de um complot, a nível da Europa Ocidental, exige muita presença de espírito para nos não dispersarmos.
Não podemos eprder tempo com polémicas inúteis.

Agora queria apenas recordar que este documento de Bento XVI é uma exortação apostólica pos-sinodal; ou seja, o documento em que os papas, desde Paulo VI, seguindo as "propositiones" dos padres sinodais, dão corpo assumindo-a, à doutrina desenvolvida no sínodo precedente.
Neste caso, trata-se do Sínodo sobre a Eucaristia, que havia sido convocado por João Paulo II, mas decorreu já no pontificado de Bento XVI.
Quem acompanhou esse sínodo, lendo os comunicados que enviava para a imprensa, não vê qualquer novidade na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis.
Relativamente ao comentário que ouvi ontem e que me lançou nesta batalha, acrescentarei apenas que é muito difícil não ver má fé em coment+ariso desse género.
Quem ler os textos citados sem má vontade, vê claramente que as sugestões do documento posntifício estão perfeitamenet de acordo com as do Concílio. A não ser que as queiramos considerar mais revolucionárias.

terça-feira, março 13, 2007

SEMEADORES DE TEMPSemeadores de tempestadesESTADES

Vejam lá se não tenho razão para me indignar!
Esta manhã, quando pus em andamento o carro, a caminho do local de trabalho, fui surpreendido por uma voz que, em vez de me anunciar a música que buscava como subsídio para a oração matinal, recordava aos ouvintes que hoje seria publicado um documento do Papa sobre a Eucaristia que contrariava muitas tendências actuais da liturgia. E apontava como parte mais polémica, a insistência no uso do latim, afrontando directamente o Vaticano II, que decidiu o uso das línguas vernáculas na liturgia católica (em itálico as palavras do referido locutor).

Antes de comentar, o que farei no próximo “post”, ofereço a algum visitante interessado, a parte documental a que se referiu o ilustrado locutor da nossa – porque eles dizem que é de todos nós – Rádio.

Primeiro, do Papa:

42. Na arte da celebração, ocupa lugar de destaque o canto litúrgico.(126) Com razão afirma Santo Agostinho, num famoso sermão: « O homem novo conhece o cântico novo. O cântico é uma manifestação de alegria e, se considerarmos melhor, um sinal de amor ».(127) O povo de Deus, reunido para a celebração, canta os louvores de Deus. Na sua história bimilenária, a Igreja criou, e continua a criar, música e cânticos que constituem um património de fé e amor que não se deve perder. Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de géneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Enquanto elemento litúrgico, o canto deve integrar-se na forma própria da celebração; (128) consequentemente, tudo — no texto, na melodia, na execução — deve corresponder ao sentido do mistério celebrado, às várias partes do rito e aos diferentes tempos litúrgicos.(129) Enfim, embora tendo em conta as distintas orientações e as diferentes e amplamente louváveis tradições, desejo — como foi pedido pelos padres sinodais — que se valorize adequadamente o canto gregoriano,(130) como canto próprio da liturgia romana.(131)
(...)
62. O que acabo de afirmar não deve, porém, ofuscar o valor destas grandes liturgias; penso neste momento, em particular, às celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (182) exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas (183) da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano. A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.(184)
(Bento XVI: Sacramentum caritatis)

Agora, do Concílio:

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.
§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.
§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.
§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.
(Vaticano II: Sacrosanctum concilium)